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CORRIDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/1985 por INDUSTRIA FARMACEUTICA E PERFUMARIA BIOKOSMA LTDA - ME, processo nº 811912280. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811912280
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1985
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularINDUSTRIA FARMACEUTICA E PERFUMARIA BIOKOSMA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular64.668.981/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811912280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RENE PAUL WEISS, RETIFICAÇÃO DA RPI 1376 DE 15/04/97, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1486
  3. 15/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RENE PAUL WEISS (BR/SP). *INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1376
  4. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 1010
  5. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 795 · RPI 1010
  6. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT EXPERT LICENÇA/MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 990
  7. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. EMPERT-LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 968
  8. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 946
  9. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  10. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  11. 12/11/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 786
  12. 02/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 767

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)