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VITAMINY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/1985 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 811911411. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811911411
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1985
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/2006
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811911411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 1915, DE 18/09/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1919
  2. 18/09/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1915
  3. 18/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) DE CADUCIDADE NO 043651, DE 29/11/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REG. (INT AMADEU GENNARI FILHO). código 735 · RPI 1915
  4. 21/06/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 043651, DE 29/11/2004, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 730 · RPI 1798
  5. 01/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA código 990 · RPI 1374
  6. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  7. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  8. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  9. 02/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 767

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