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COEMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/1985 por COEMA PRODUTOS INDUSTRIAIS E TECNOLOGIA LTDA, processo nº 811902951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811902951
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/1985
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularCOEMA PRODUTOS INDUSTRIAIS E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular49.741.028/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 50, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811902951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1402
  2. 23/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTAR QUE IDENTIFIQUEM (CATALOGOS, IMPRESSOS, EMBALAGENS) OS PRODUTOS CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS, NO PERÍODO DE 23/01/89 A 23/01/91 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 660 · RPI 1338
  3. 06/07/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARCAO DE CADUCIDADE *INT. REMARCA REG. DE M E PAT S/C LTDA código 580 · RPI 1179
  4. 02/03/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. REMARCA REG. DE MANAUS E PATS S/C LTDA código 900 · RPI 1161
  5. 22/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CA-TALOGOS E/OU EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSCOM A MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 690 · RPI 1138
  6. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DESCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAISFACE AOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO ORA CADUCANDO *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCA E PAT. S/C LTDA código 690 · RPI 1120
  7. 30/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COEXMA COMERCIO E EXTRAÇÃO DE MATERIAIS LTDA (BR/MA) EPT(SP) 002010 DE 23/01/91 *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA código 550 · RPI 1065
  8. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  9. 03/05/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 915
  10. 03/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 915
  11. 21/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 848
  12. 09/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 829
  13. 05/11/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 785
  14. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765

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