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BUGANVILIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/1985 por BUGANVILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 811901645. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811901645
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1985
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularBUGANVILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.044.462/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 18 · subclasse 10

Couros e peles.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811901645 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 700 · RPI 1398
  2. 05/11/1996 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA BUGANVILLE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. (BR/MG) PET. (MG) 005533 DE 27/10/94. * INT R.F.REPRESENTACOES LTDA código 710 · RPI 1353
  3. 27/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. * INT R.F.REPRESENTACOES LTDA código 690 · RPI 1317
  4. 13/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA NA INTEGRA. *INT. RF REPRESENTAÇÕES LTDA código 690 · RPI 1280
  5. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  6. 22/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 809
  7. 05/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 785
  8. 18/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 765

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