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QUINTESSENCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1985 por ETHYMOS INDUSTRIA E COM DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811899535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811899535
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1985
Data da concessão15/12/1987
Vigência até15/12/1997
TitularETHYMOS INDUSTRIA E COM DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.317.577/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811899535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. MOULIN MARCAS E PATS. LTDA código 700 · RPI 1135
  2. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 900 · RPI 1114
  3. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QUINTA ESSENCIA FARMACIA DERMATOLOGICA E COSM LTDA ME (BR-RS) PET. (RS) 003835 DE 17/06/91 *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 550 · RPI 1084
  4. 15/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 895
  5. 11/08/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 877
  6. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  7. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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