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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1985 por A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811896790. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811896790
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1985
Data da concessão05/08/1986
Vigência até05/08/1996
TitularA VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular33.370.180/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811896790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. G. PACHECO M PAT código 700 · RPI 1398
  2. 11/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 853 · RPI 1171
  3. 24/11/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 580 · RPI 1147
  4. 30/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 900 · RPI 1126
  5. 03/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLAGOS IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 690 · RPI 1109
  6. 23/10/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA DE VELAS PRIMAVERA LTDA (BR/SP) PET(SP) 023723 DE 23/07/90 * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1038
  7. 05/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 824
  8. 22/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 809
  9. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  10. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766

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