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MAROTO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1985 por MAROTO IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 811890120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811890120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1985
Data da concessão25/07/1989
Vigência até25/07/1999
TitularMAROTO IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.164.778/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811890120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 816 · RPI 1217
  2. 11/06/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 CPI ANT REGN.002359642 002374765 002571820 003508340 006393543 006393551 7600264323 760273162 760290520810029065 811073063 INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 800 · RPI 1071
  3. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. RQ. CHOCOLATES GAROTO S/A(BR/ES) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1016
  4. 25/07/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TELLES CORREA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 979
  5. 27/09/1988 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 180 · RPI 936
  6. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  7. 17/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 904
  8. 27/05/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 814
  9. 22/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 783
  10. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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