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PHITOFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1985 por DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME, processo nº 811888533. Registro em vigor até 25/03/2036.

Número do processo811888533
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1985
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2036
TitularDROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular62.854.443/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811888533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250366259 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220566290 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  3. 10/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180230223 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASULA E VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2540
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180370280 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes da classe 30:20 ("ervas para infusão"), no período de investigação. Observe que a documentação apresentada na manifestação à caducidade demonstra o uso da marca ?PHITOFARMA? para assinalar medicamentos manipulados e os serviços de manipulação de medicamentos, não fazendo qualquer referência aos produtos protegidos pela classe 30:20.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  5. 28/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180230223 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASULA E VASCONCELOS INDUSTRIA FARMACEUTICA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS338 · RPI 2486
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150172856 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DROGA - HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 31/03/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150031435 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS579 · RPI 2308
  8. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  9. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHITOFARMA LTDA (SP) código 565 · RPI 1403
  10. 22/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1351
  11. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  12. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  13. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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