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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/02/1985 por TEXTIL BERMUDAS LTDA, processo nº 811887782. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811887782
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1985
Data da concessão30/12/1986
Vigência até30/12/1996
TitularTEXTIL BERMUDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.202.429/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811887782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. COMETA MARC/ PAT código 700 · RPI 1397
  2. 27/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. REVURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA código 888 · RPI 1143
  3. 13/02/1991 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. CAMPO BELO S/A IND. TEXTIL (BR/SP) *INT. VERTICAL MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1054
  4. 22/08/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A RECURSO AO MINISTRO(PET/RJ) 034456 , DE 01/11/88) , RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 983
  5. 30/08/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 932
  6. 15/09/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 882
  7. 30/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 845
  8. 14/10/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 834
  9. 03/06/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 815
  10. 22/10/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 783
  11. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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