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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1985 por ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A., processo nº 811884350. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811884350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/1985
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2006
TitularADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A.
CNPJ/CPF do titular11.564.523/0001-87
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811884350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 29/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1352
  3. 05/01/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 560 · RPI 1153
  4. 11/10/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 938
  5. 14/06/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 921
  6. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  7. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  8. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  9. 11/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 764

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