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SUNJET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/1985 por CARRERA OPTYL MARKETING GMBH, processo nº 811880877. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811880877
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/1985
Data da concessão08/08/1989
Vigência até08/08/2009
TitularCARRERA OPTYL MARKETING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811880877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  3. 13/04/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) CARRERA OPTIC AG (DE) 2- SUNSHINE BRILLEN VERTRIEBS UND ERZEUGUNGSGESELLSCHAFT M.B.H. (DE) 3- CARRERA OPTYA BRILLEN VERTRIEBS UND ERZEUGUNGSELLSCHAFT M.B.H. (DE) código 565 · RPI 1475
  4. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OPTYL HOLDING GMBH E CO VERNALTUNGS-KG (DE) *INT DANNEMANN código 565 · RPI 1144
  5. 08/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRASUN E JET, ISOLADAMENTE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 981
  6. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MO REIRA código 250 · RPI 976
  7. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS . PALAVRAS LUN E DET . ESOLADAMENTE * INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 950
  8. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  9. 10/02/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 851
  10. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  11. 30/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 771

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Classificação figurativa (Viena)