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C CORPAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1985 por CORPAL COMERCIAL RIBEIRAO PRETO ACESSORIOS LTDA, processo nº 811880486. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811880486
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/1985
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularCORPAL COMERCIAL RIBEIRAO PRETO ACESSORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.493.311/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40, 50

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811880486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 1000
  3. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDUARDO PONTES BOHN código 250 · RPI 982
  4. 31/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO PONTES BOHN código 350 · RPI 954
  5. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935
  6. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 919
  7. 01/07/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 819
  8. 04/02/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 798
  9. 16/04/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 756

Classificação figurativa (Viena)