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JÚLIO BRANDELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1985 por VINICOLA JULIO BRANDELLI LTDA, processo nº 811873773. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811873773
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1985
Data da concessão26/03/1996
Vigência até26/03/2016
TitularVINICOLA JULIO BRANDELLI LTDA
CNPJ do titular87.547.030/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811873773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2397
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PAT. LTDA código 821 · RPI 1429
  4. 17/12/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BRANDELLI - AGRICULTURA E VINHOS LTDA (BR/RS) * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1359
  5. 26/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1321
  6. 17/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 265 · RPI 1298
  7. 08/03/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 12 DO ART. 65 DO CPI * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 100 · RPI 1214
  8. 17/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. AGENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1185
  9. 05/01/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 898
  10. 14/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 860
  11. 16/09/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 830
  12. 04/02/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 798
  13. 09/04/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 755

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Classificação figurativa (Viena)