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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1985 por ARTHUR ANDERSEN CONSULTORIA FISCAL FINANCEIRA S/C LTDA, processo nº 811867960. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811867960
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1985
Data da concessão20/05/1986
Vigência até20/05/2006
TitularARTHUR ANDERSEN CONSULTORIA FISCAL FINANCEIRA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular53.691.689/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 33, 35

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811867960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 16/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. PINHEIRO NETO código 560 · RPI 1398
  3. 22/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PINHEIRO NETO código 990 · RPI 1377
  4. 21/02/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA NO SIGNATARIO SR JOAO ALFREDO BRANCO E LUCIO CESAR MONTANINI NA EMPRESA TITULAR NO REGISTRO EM REFERNCIA NO TERMOS NO ARTIGO 115 NO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 690 · RPI 1316
  5. 19/12/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 560 · RPI 1307
  6. 20/05/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 813
  7. 25/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 805
  8. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  9. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

Mesma marca em outras classes