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FRUTO PROIBIDO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1985 por CONTAGIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811867366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811867366
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1985
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularCONTAGIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular23.994.015/0001-18
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811867366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CORRETA M PAT LTDA código 700 · RPI 1398
  2. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.VILLA BELLA CONFECCOES LTDA(BR/MG) *INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1079
  3. 23/10/1990 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (MG)003684 DE 03/08/89 CES. CONTÁGIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) *INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1038
  4. 27/03/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 620 · RPI 1011
  5. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  6. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  7. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  8. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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