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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1985 por CEDRO COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 811863522. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811863522
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1985
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularCEDRO COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular77.989.861/0004-11
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1126
  2. 25/02/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SIMBOLO M. P. LTDA código 900 · RPI 1108
  3. 17/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ANTONIO KUCINSKI E CIA (BR/PR) PET (PR) 001518 DE 24/05/91 *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1085
  4. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  5. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  6. 29/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 784
  7. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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