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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1985 por COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA, processo nº 811861856. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811861856
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1985
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularCOOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.547.188/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811861856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/1993 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA COM FULCRO NOS ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA. código 889 · RPI 1177
  2. 10/01/1989 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO - REC. MAISON FORESTIER EMPRESA DE VINHOS LTDA(BR/RS) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 515 · RPI 951
  3. 24/11/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 892
  4. 09/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 842
  5. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  6. 18/03/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 804
  7. 22/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 783
  8. 28/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 762

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