® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASTELMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1984 por CASTELMAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA., processo nº 811857425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811857425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/1984
Data da concessão17/10/1989
Vigência até17/10/2019
TitularCASTELMAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.
CNPJ do titular83.053.140/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811857425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 02/05/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090240356, DE 17/09/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2156
  3. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  4. 13/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1488
  5. 01/06/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1482
  6. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASTELMAR SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1397
  7. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. AGÊNCIA GA'UCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 991
  8. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 968
  9. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 946
  10. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  11. 15/12/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 895
  12. 03/11/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 889

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASTELMAR EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)