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CASALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1984 por CASALE EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 811847985. Registro em vigor até 24/06/2036.

Número do processo811847985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1984
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/2036
TitularCASALE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.600.643/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 10, 20

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811847985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250498187 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CASALE EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250352068 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASALE EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160065569 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Casale Equipamentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  5. 25/02/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 990 · RPI 1369
  6. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  7. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  8. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  9. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766

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Classificação figurativa (Viena)