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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1984 por MODA BELLA COMERCIO DE MODAS LTDA, processo nº 811844927. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811844927
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1984
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/1996
TitularMODA BELLA COMERCIO DE MODAS LTDA
CNPJ do titular48.690.408/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811844927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 700 · RPI 1397
  2. 05/05/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT * CELSO DE CARVALHO MELLO código 920 · RPI 1118
  3. 24/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 910 · RPI 1099
  4. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. CONHEÇO DO RECURSO, E LHE DOU PROVIMENTODETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 860 · RPI 1071
  5. 08/05/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 580 · RPI 1017
  6. 07/11/1989 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 015219, DE 8/5/89, NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 730 · RPI 994
  7. 07/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 994
  8. 07/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CALÇADOS LEINAD LTDA (BR/SP) PET. (SP) 038234 DE 15/09/88 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 550 · RPI 959
  9. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  10. 15/04/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 808
  11. 19/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 787
  12. 09/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 768

Mesma marca em outras classes