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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1984 por DJALMA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA, processo nº 811837599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811837599
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1984
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularDJALMA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.228.951/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 50, 60

Veículos e implementos rodoviários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811837599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. DJALMA MARCAS E PATS SC LTDA código 700 · RPI 1397
  2. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  3. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  4. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  5. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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