Marca Mista depositada no INPI em
27/12/1984 por FARMACIA PIAUI LTDA,
processo nº 811835030.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
10/09/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÌENCIA PUBLICADA NA RPI N. 1073 DE 25/0/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. G. PACHECO M E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 1084
10/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FARMÁCIA" E "PERFUMARIA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1084
25/06/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO PUBLICADI NA RPI N.01055 DE 19/02/91 , TENDO EM VISTA O ÊRRO MATERIAL * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 295 · RPI 1073
19/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1055
06/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FARMÁCIA" E "PERFUMARIA" * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 350 · RPI 1040
22/05/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FARMÁCIA" E "PERFUMARIA" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1019
10/10/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADA AS PUBLICAÇÕES DA RPI 952, DE 17/01/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 990
10/10/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DA RPI 913, DE 19/04/88 E DARPI 896, DE 22/12/87 E OS DESPACHOS DE DEFERIMENTO E VIABILIDADE DAS RPIS 883 DE 22/09/87 E 766 DE 25/06/85, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 795 · RPI 990
17/01/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).A CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 913 , DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 795 · RPI 952
17/01/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).A NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DA TAXA DECENAL PUBLICADA NA RPI 896 , DE 22/12/87 , PARA QUE SEJA RETIFICADO O DESPACHO DE DEFERIMENTO , QUANTO A INCORREÇÃO DA CLASSE. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.código 295 · RPI 952
19/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 913
22/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 896
22/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 883
07/04/1987Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.código 030 · RPI 859
25/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 766