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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1984 por INCOTEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPOS LTDA, processo nº 811832325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811832325
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1984
Data da concessão06/10/1987
Vigência até06/10/1997
TitularINCOTEST INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPOS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.726.618/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811832325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1458
  2. 06/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 885
  3. 02/06/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 867
  4. 06/01/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 846
  5. 15/07/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 821
  6. 14/01/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 795
  7. 02/04/1985 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 754

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