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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1984 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 811827615. Registro em vigor até 25/03/2026.

Número do processo811827615
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2026
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811827615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160030430 (01/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  3. 27/02/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 045807 DE 15/12/95, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVES DA PETIÇÃO (RJ) 045552 DE 15/12/95. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 1317
  4. 27/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1317
  5. 13/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATINO (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1315
  6. 05/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED IBERPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN código 565 · RPI 1292
  7. 05/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRITANIA código 920 · RPI 1192
  8. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C código 910 · RPI 1170
  9. 29/09/1992 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. BRITANIA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 670 · RPI 1139
  10. 16/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) PET. (RJ) 010897 DE 26/04/91 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1076
  11. 11/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1032
  12. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  13. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  14. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  15. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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