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ROLAFAM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/1984 por ROLAFAM COMERCIAL IMPORTADORA DE PECAS LTDA, processo nº 811821757. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811821757
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1984
Data da concessão10/06/1986
Vigência até10/06/1996
TitularROLAFAM COMERCIAL IMPORTADORA DE PECAS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.006.083/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811821757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. SANTA LIDIA M. E PATS código 700 · RPI 1397
  2. 15/08/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 815 · RPI 982
  3. 21/02/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88 * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 957
  4. 11/11/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 838
  5. 10/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 816
  6. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  7. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  8. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757