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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1984 por 2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA., processo nº 811819116. Registro em vigor até 04/11/2036.

Número do processo811819116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1984
Data da concessão04/11/1986
Vigência até04/11/2036
Titular2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.043.501/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, artigos de vestuário, a saber, blusas, camisas, camisetas, casacos e bermudas. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes, artigos de vestuário, a saber, blusas, camisas, camisetas, casacos e bermudas. Artigos de viagem, a saber: bolsas; malas.

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Andamento do processo no INPI

23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250414250 (10/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230254297 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CILINDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente. Divergências de CNPJs esclarecida através de declaração conjunto de grupo econômico. Proposta de detalhamento da especificação nacional aceita integralmente e em conformidade com as provas apresentadas. A requerida apresentou conjunto probatório envolvendo notas fiscais, cartazes promocionais, fotografias e catálogo de produtos que demonstraram o uso efetivo da marca para assinalar os itens de especificação protegidos no registro no período investigado. Indefere-se a caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2854
  3. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250258120 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  4. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230412814 (28/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (CNPJ 06.328.612/0002-75) e a titular do registro (CNPJ 13.043.501/0001-05). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.19.1 - j). Um modelo pode ser encontrado no mesmo manual em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias. Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas.2 - Quanto aos itens de especificação das classes CN 25.10 e CN 25.20, considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com as classes nacionais do registro caducando, descrevendo quais produtos das respectivas classes estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? calças; blusas; camisas; camisetas; bermudas; regatas; casacos e moletons.). Não é necessário apresentar mais provas de uso para as classes CN 25.10 e CN 25.20, apenas o detalhamento (somente se a exigência "1" for cumprida satisfatoriamente e as notas fiscais puderem ser aproveitadas como provas). 3 - Quanto à classe CN 25.60 (Artigos de viagem), apresente provas complementares do uso efetivo da marca mista tal como registrada, sob pena de caducidade parcial do registro. Havendo comprovação, apresente também para a classe CN 25.60 o mesmo detalhamento solicitado na exigência "2" para as demais classes.<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  5. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230254297 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CILINDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  6. 07/12/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180189278 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2657
  7. 09/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180189278 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2492
  8. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180123092 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  9. 02/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120073545 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CILINDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2469
  10. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20130021887 (18/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  11. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160229473 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  12. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160179412 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  13. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130005585 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUSTAVO FRÓES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  14. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110014903 (26/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>2W LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  15. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120073545, DE 18/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  16. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  17. 13/05/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AREIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO IMP. E EXP. LTDA. (BR/RJ) *INT. DI BLASI código 565 · RPI 1380
  18. 13/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DI BLASI código 990 · RPI 1380
  19. 04/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 837
  20. 08/07/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 820
  21. 12/02/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 799
  22. 08/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 781
  23. 23/04/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 757

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Classificação figurativa (Viena)