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CLEIDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/1984 por AÇOS IPANEMA (VILLARES) S/A, processo nº 811818438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811818438
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1984
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularAÇOS IPANEMA (VILLARES) S/A
CNPJ/CPF do titular60.852.316/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 20, 30, 50

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811818438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 21/03/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (SP) 021462 DE 14/07/97 FACE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 736 · RPI 1524
  3. 22/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR *INT. MARCAVIVA MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 690 · RPI 1426
  4. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDNA E. DE SOUZA NERY código 400 · RPI 1068
  5. 05/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDNA E. DE SOUZA NERY código 250 · RPI 1057
  6. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1041
  7. 12/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1022
  8. 12/06/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL , FICA ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 844,DE 23/12/86, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA PUBLICAÇÃO RPI 1004 DE 30/01/90, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1022
  9. 01/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1004

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