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MAHFUZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1984 por MAHTIZ PROPAGANDA E MERCADOLOGIA LTDA, processo nº 811817636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811817636
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1984
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2006
TitularMAHTIZ PROPAGANDA E MERCADOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular46.862.884/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 10/06/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI. código 900 · RPI 1692
  3. 13/11/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE DECLARADA PUBLICADO NA RPI 1502, DE 19/10/1999, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (BR/SP) 005688, DE 20/02/1998. código 795 · RPI 1610
  4. 13/11/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO ONDE CONSTE A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, E QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DE MARCA. código 690 · RPI 1610
  5. 19/10/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1502
  6. 27/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CODIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. código 690 · RPI 1490
  7. 30/12/1997 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ J MAHFUZ MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP)007906, DE07/03/97 código 552 · RPI 1410
  8. 26/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANHEMBI MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1295
  9. 27/11/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 865 · RPI 1043
  10. 21/02/1989 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 580 · RPI 957
  11. 06/10/1987 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 885
  12. 07/04/1987 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 859
  13. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  14. 07/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 794
  15. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  16. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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Classificação figurativa (Viena)