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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/12/1984 por CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, processo nº 811812707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811812707
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1984
Data da concessão16/04/1991
Vigência até16/04/2001
TitularCODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.849.197/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811812707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERCAR COM IMPORT DE VEICULOS LTDA código 565 · RPI 1490
  3. 09/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1062
  4. 11/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT O PRÓPRIO código 250 · RPI 1045
  5. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1028
  6. 25/04/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 783 ,DE 22/10/85 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 966
  7. 22/10/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 783
  8. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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