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MOTONDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1984 por BRAMOTO MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 811811913. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811811913
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1984
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2002
TitularBRAMOTO MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ do titular89.248.827/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811811913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1151
  3. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 275 · RPI 1131
  4. 03/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO - REC. HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (JP/TOKYO) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 210 · RPI 1012
  5. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 995
  6. 22/04/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 861
  7. 25/02/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 801
  8. 08/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 781
  9. 12/02/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 747

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