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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1984 por FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA, processo nº 811811174. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811811174
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1984
Data da concessão08/04/1986
Vigência até08/04/2006
TitularFASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA
CNPJ/CPF do titular68.826.007/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811811174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1980
  2. 26/02/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "HOMOLOGADO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES, COM A ANUÊNCIA DO INPI E JULGO EXTINTO O FEITO" *AÇÃO ORDINÁRIA 39ª VF/RJ - Nº 2003.5101512807-5 E INPI Nº 002818/03 código 570 · RPI 1938
  3. 19/04/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A LIMINAR SUSPENSO O REGISTRO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 173 DA LPI.REFERENTE A AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.5101512807-5, DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. código 569 · RPI 1789
  4. 30/12/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ-Nº20035101512807-5-INPI Nº 002818/03 código 569 · RPI 1721
  5. 26/03/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1629
  6. 27/06/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: SARA LEE CORPORATION (US )PET ( RJ ) 018736 DE 24/04/2000. código 552 · RPI 1538
  7. 08/03/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. AVERBADO O TERMO DE ARROLAMENTO CONF. OFíCIO Nº 22/2000, DE 10/01/2000, NOS TERMOS DO PARáG. 5º, DO ART. 64, DA LEI 9.532, DE 10/12/97 E DO ART. 5º DA IN/SRF Nº 04/12/98 - DA DELEGACIA DA ECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL/MS PROC/INPI Nº 52400.000160/00 código 590 · RPI 1522
  8. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUIFASA S/A - INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS). *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1402
  9. 15/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1350
  10. 29/12/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 920 · RPI 1152
  11. 11/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1132
  12. 31/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DRUGSTORE MAGAZINE AUGUSTA LTDA (BR/SP) PET(SP) 039437 DE 23/12/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1113
  13. 25/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 920 · RPI 1108
  14. 02/10/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 041776, DE 28/11/89, NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. MARIA DO ROSARIO DE LIMA código 730 · RPI 1035
  15. 02/10/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 003025, DE 24/05/90, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULACAO DA NOTIFICACAO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETICAO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 735 · RPI 1035
  16. 02/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1008, DE 26/03/90, PARAREEXAME DA MATERIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA CADUCIDADE INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI, 1034, DE 25/09/90, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 795 · RPI 1035
  17. 25/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1034
  18. 06/03/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DRUGSTORE MAGAZINE AUGUSTA LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 041776, DE 28/11/89. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1008
  19. 08/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 807
  20. 07/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 794
  21. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  22. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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