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PESCADOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1984 por CIA CAETANO BRANCO, processo nº 811808700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811808700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1984
Data da concessão26/08/1986
Vigência até26/08/2016
TitularCIA CAETANO BRANCO
CNPJ/CPF do titular02.526.146/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811808700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130006049 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CIA CAETANO BRANCO<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  3. 30/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120017107 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CIA. BRANCO- HOLDING<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJUDICADA.<br /> código IPAS416 · RPI 2321
  4. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130006036 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CIA. BRANCO- HOLDING<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  5. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  6. 14/12/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAETANO BRANCO S/A código 565 · RPI 1510
  7. 19/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1394
  8. 19/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERMOTOR INDUSTRIA DE MOTORES LTDA (BR/PR) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 565 · RPI 1120
  9. 26/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 827
  10. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  11. 31/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 793
  12. 03/09/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 776
  13. 09/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 755

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