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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1984 por AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP., processo nº 811795578. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811795578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/2026
TitularAMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 60

Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811795578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 18/02/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200027426 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2563
  3. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190166799 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTURIUM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  4. 22/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190275487 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Além disso, comprove o uso no Brasil.<br /> código IPAS267 · RPI 2546
  5. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190166799 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTURIUM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160102933 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 13/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS TRAVEL RELATED SERVICES COMPANY, INC. código 565 · RPI 1984
  8. 06/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY código 565 · RPI 1983
  9. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  10. 02/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 990 · RPI 1322
  11. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  12. 04/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 798
  13. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  14. 09/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 755

Mesma marca em outras classes