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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/1984 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 811794245. Registro em vigor até 21/04/2036.

Número do processo811794245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/1984
Data da concessão21/04/1986
Vigência até21/04/2036
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811794245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250407514 (31/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S. C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2865
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069230 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>S. C. Johnson & Son, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160086552 (31/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S. C. Johnson & Son, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S.C. JOHNSON HOME STORAGE, INC. código 565 · RPI 2101
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 23/01/2001 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PET. 18554 DE 10/05/00. (SP) código 589 · RPI 1568
  7. 16/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWBRANDS INC (US), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1486, DE 29/06/1999, POR ERRO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1532
  8. 14/03/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 062186 DE 27/12/99, TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE, DE ACORDO COM O ART. 143 DA LPI. código 730 · RPI 1523
  9. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWBRANDS INC código 565 · RPI 1486
  10. 05/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIA JOVIANA F LOPES código 990 · RPI 1353
  11. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE DOW CHEMICAL COMPANY * INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVO código 565 · RPI 995
  12. 22/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 809
  13. 24/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 792
  14. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  15. 02/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 754

Mesma marca em outras classes

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