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DAVENE SHAMPOO DE AVEIA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1984 por MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA, processo nº 811786218. Registro em vigor até 13/11/2010.

Número do processo811786218
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1984
Data da concessão13/11/1990
Vigência até13/11/2010
TitularMASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
CNPJ do titular60.885.613/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811786218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18000000948 (13/01/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2779
  2. 19/04/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160059189 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2363
  3. 01/09/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000527 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2330
  4. 08/01/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2058, DE 15/06/2010, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04. código 570 · RPI 2192
  5. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  6. 15/06/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2058
  7. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080122810 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008 código 552 · RPI 2021
  8. 07/12/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04 código 590 · RPI 1770
  9. 09/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 código 570 · RPI 1718
  10. 25/07/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1542
  11. 05/03/1996 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA código 890 · RPI 1318
  12. 19/09/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT LUIZ CARLOS DA SILVA código 815 · RPI 1294
  13. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA código 565 · RPI 1265
  14. 13/07/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1180
  15. 28/01/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOCIETE PRODUITS DE BEAUTE - PARFUMS JEAN D'AVEZE (FR) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. código 510 · RPI 1104
  16. 13/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHAMPOO DE AVEIA" *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1041
  17. 12/06/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 1022
  18. 25/11/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 840
  19. 22/04/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 809
  20. 27/08/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 775
  21. 02/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 754

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