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BOTULINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1984 por MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA., processo nº 811783650, nas classes 05. Registro em vigor até 04/03/2032.

Número do processo811783650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1984
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2032
TitularMERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
CNPJ do titular07.954.091/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406606 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>VALLÉE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210435038 (10/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALLÉE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120045500 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VALLÉE S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  4. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120045500 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>VALLÉE S/A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  5. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2167
  6. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  7. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 400 · RPI 1109
  8. 10/09/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES código 250 · RPI 1084
  9. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 350 · RPI 1061
  10. 04/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES código 300 · RPI 1044
  11. 29/01/1985 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 745

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