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PRO IN TEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1984 por PRO IN TEC TECNOLOGIA ELETRONICA LIMITADA, processo nº 811782352. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811782352
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1984
Data da concessão16/12/1986
Vigência até16/12/1996
TitularPRO IN TEC TECNOLOGIA ELETRONICA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular53.727.715/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55, 80

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811782352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. INF M M MARC PAT código 700 · RPI 1395
  2. 15/08/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 815 · RPI 982
  3. 21/02/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 957
  4. 11/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 877
  5. 16/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 843
  6. 19/08/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 826
  7. 25/03/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 805
  8. 27/08/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 775
  9. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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