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Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1984 por DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, processo nº 811778681. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo811778681
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1984
Data da concessão29/04/1986
Vigência até29/04/2026
TitularDADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ/CPF do titular07.496.048/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811778681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260108777 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.<br /> código IPAS462 · RPI 2894
  2. 10/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS639 · RPI 2879
  3. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260041816 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br /><b>Cedente: </b>REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2878
  4. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005387 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. Processo nº 5000038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  5. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160102421 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Reizinho Consultoria e Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  6. 19/05/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000455 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.<br /> código IPAS639 · RPI 2315
  7. 01/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000114 (07/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - OFÍCIO MANDAO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 231620.<br /> código IPAS462 · RPI 2256
  8. 26/02/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2199
  9. 01/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2091
  10. 18/11/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1976
  11. 09/09/2008 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI Nº 1794, DE 24/05/2005, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE CONSTESTAÇÃO À CADUCIDADE. código 795 · RPI 1966
  12. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - KESTEL ALIMENTOS LTDACED.1 - SIFLA INDUSTRIA ECOMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD código 565 · RPI 1941
  13. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1941
  14. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  15. 23/03/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JUVER ALIMENTACIÓN S/A (ES) PET.(SP)045021, DE 19/12/2003. *INT. JOSÉ MOITA HORTA. código 552 · RPI 1733
  16. 03/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SILLERO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1357
  17. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NUTRINATUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) *INT. SIMERO MARCAS E PAT S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  18. 29/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 810
  19. 31/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 793
  20. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  21. 02/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 754

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