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MARAVILHA DE SÃO ROQUE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1984 por VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME, processo nº 811766519. Registro em vigor até 08/09/2027.

Número do processo811766519
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1984
Data da concessão08/09/1987
Vigência até08/09/2027
TitularVINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME
CNPJ do titular48.727.804/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARAVILHA DE SÃO ROQUE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811766519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002174 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2776
  2. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170369782 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151391 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 17/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100333499 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.<br /> código IPAS416 · RPI 2241
  5. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100333496 (26/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  6. 03/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1991
  7. 14/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1438
  8. 19/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS REAL D'OURO DE SÃO ROQUE LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 565 · RPI 1233
  9. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINHOS DE SAO ROQUE S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC P. E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1144
  10. 12/05/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 620 · RPI 1119
  11. 08/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 881
  12. 23/12/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 844
  13. 24/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 792
  14. 13/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 773
  15. 26/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 753

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