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SP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1984 por DROGARIA SÃO PAULO S.A., processo nº 811766500. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo811766500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1984
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularDROGARIA SÃO PAULO S.A.
CNPJ/CPF do titular61.412.110/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811766500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200093117 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200086215 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150239036 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SÃO PAULO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  5. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  6. 31/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1669
  7. 16/10/2001 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE à PRORROGAçãO E à EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVéS DAS PETIçõES (SP) 010180, 010182, 010183, 010184, TODA DE 21/03/00. código 695 · RPI 1606
  8. 16/10/2001 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETIçãO (SP) , DE 21/03/00, POR NãO HAVER DESDOBRAMENTO PARA A CLASSE INDICADA, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NãO ESTãO PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 730 · RPI 1606
  9. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL código 400 · RPI 1011
  10. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. NEWTON SILVEIRA código 250 · RPI 992
  11. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEWTON SILVEIRA código 350 · RPI 961
  12. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NEWTON SILVEIRA código 300 · RPI 943
  13. 16/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG DE COMP PORT(S). PR 153/85 E082/88) *INT. NEWTON SILVEIRA código 260 · RPI 943
  14. 16/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DA RPI 883 , DE 22/09/87 POR ERRO MATERIAL (POR DELEG DE COMP. PORTS PR 153/85 E 082/88/ *INT. NEWTON SILVEIRA código 295 · RPI 943

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Classificação figurativa (Viena)