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UNIDADE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1984 por UNIDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 811751252. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811751252
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1984
Data da concessão05/10/1993
Vigência até05/10/2023
TitularUNIDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular42.277.996/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811751252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130201726 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIDADE CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marina Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  4. 03/03/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. REX ADVOGADOS código 560 · RPI 1419
  5. 05/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1192
  6. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. REX ADV MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1172
  7. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REX ADV MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1136
  8. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. REX ADV. MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1116
  9. 25/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. *INT.REX.ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 262 · RPI 1108
  10. 12/03/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. REX-ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1058
  11. 02/10/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. REX ADV. MARCAS E PAT. código 140 · RPI 1035
  12. 06/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 992 DE 23/10/89 *INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE código 025 · RPI 1008
  13. 24/10/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE COD-SER. 36.70 * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE código 090 · RPI 992
  14. 30/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPOSITO * INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 971
  15. 22/11/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. REY ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 260 · RPI 944
  16. 13/08/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 773
  17. 26/03/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 753

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)