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RALLYE DESIGN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/1984 por RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP, processo nº 811743454. Registro em vigor até 25/03/2036.

Número do processo811743454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2036
TitularRECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular44.393.700/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "RALLYE" E "DESIGN", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811743454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250151878 (23/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RECLIMAC RALLYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BANCOS RECLINÁVEIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2837
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170149439 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Reclimac Rallye Indústria e Comércio de Bancos Reclináveis EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150118409 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Reclimac Rallye Industrial Ltda. EPP<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2050
  5. 25/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( DESP ) 018060024295 DE 160/03/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (DESP) 018060002349 DE 11/01/2006. INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA. código 735 · RPI 1916
  6. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  7. 21/02/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "RALLYE" E "DESIGN", ISOLADAMENTE * INT O PROPRIO código 990 · RPI 1316
  8. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  9. 10/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 790
  10. 06/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 772
  11. 05/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 750

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