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SARDALINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1984 por JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP, processo nº 811740145. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811740145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1984
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2014
TitularJULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
CNPJ do titular15.444.489/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811740145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160059190 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2363
  2. 16/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150212671 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2326 em 04/08/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2354
  3. 04/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2326
  4. 08/01/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04. código 570 · RPI 2192
  5. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  6. 07/12/2004 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04 código 590 · RPI 1770
  7. 09/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 código 570 · RPI 1718
  8. 05/03/1996 SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA código 890 · RPI 1318
  9. 01/03/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA código 565 · RPI 1265
  10. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORGANIZACAO MÉRITO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1217
  11. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1190
  12. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1172
  13. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1152
  14. 11/08/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1132
  15. 17/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.810546256 *INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 991
  16. 03/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 776
  17. 23/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 757

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