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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1984 por FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 811739996. Registro em vigor até 29/07/2026.

Número do processo811739996
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1984
Data da concessão29/07/1986
Vigência até29/07/2026
TitularFRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular03.762.834/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811739996 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160209803 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  3. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRANCISCO ANTUNES PRODUTOS NATURAIS ME código 565 · RPI 1787
  4. 13/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1402 DE 14/10/97, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1501
  5. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1501
  6. 14/10/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 DA LPI *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 715 · RPI 1402
  7. 17/12/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1359
  8. 27/08/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS DUAS ALTERAÇÕES DE SEDE RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1343
  9. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. O MASSARO MARCAS E PAT. LTDA código 853 · RPI 1172
  10. 17/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSPELO REGISTRO CADUCANDO (CLASSE 30 20) *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 660 · RPI 1146
  11. 07/04/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA. código 580 · RPI 1114
  12. 12/11/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1093
  13. 29/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE INVESTIGACAO DE USO CONTENDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO * INT MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1020
  14. 17/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (RJ) 020389 , DE 20/06/89 *INT. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 991
  15. 29/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 823
  16. 27/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 814
  17. 24/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 792
  18. 27/08/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 775
  19. 05/03/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 750

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