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GAZELA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1984 por GAZELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811724980. Registro em vigor até 25/03/2036.

Número do processo811724980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/2036
TitularGAZELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular20.154.118/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811724980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260062928 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAZELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  2. 24/03/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160065530 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAZELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2489, DE 18/09/2018, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2568
  3. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800160065530 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GAZELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por solicitação de restituição de taxa.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160065530 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GAZELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 07/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 990 · RPI 1301
  7. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  8. 05/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 785
  9. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  10. 12/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 747

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