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PRINCE CASTLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/1984 por PRINCE CASTLE, INC., processo nº 811721710, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811721710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1984
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2011
TitularPRINCE CASTLE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MISTURADORES DE COMIDA E FILTROS PARA GORDURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811721710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 11/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1614
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 400 · RPI 1068
  4. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1061
  5. 04/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1044
  6. 31/07/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEM LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1026
  7. 29/05/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 261 · RPI 1020
  8. 16/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MOMSEN , LEONARDOS E CIA código 210 · RPI 943
  9. 05/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 924
  10. 23/04/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 757

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Classificação figurativa (Viena)