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BANANAMAÇÃ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1984 por BANANAMAÇÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 811720152. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811720152
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1984
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2013
TitularBANANAMAÇÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular13.456.280/0001-99
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811720152 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  3. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1846
  4. 25/02/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1729
  5. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1194
  6. 15/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS código 250 · RPI 1176
  7. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS código 350 · RPI 1161
  8. 13/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS código 300 · RPI 1141
  9. 07/04/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS código 261 · RPI 1114
  10. 17/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006802257 *INT.DR. MARCELO DE CARVALHO SANTOS código 286 · RPI 991
  11. 25/06/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 766
  12. 12/02/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 747

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Classificação figurativa (Viena)