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FRIGOSTRELLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1984 por FRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA., processo nº 811717909. Registro em vigor até 04/03/2036.

Número do processo811717909
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1984
Data da concessão04/03/1986
Vigência até04/03/2036
TitularFRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.938.855/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250086079 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210394204 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIGOSTRELLA DO BRASIL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150183813 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRIGOSTRELLA DO BRASIL IND DE REFRIGERACAO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2190
  5. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  6. 05/09/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1292
  7. 04/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 802
  8. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  9. 20/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 774
  10. 19/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 752

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