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CROIX D'OR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1984 por CILLAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, processo nº 811716554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811716554
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1984
Data da concessão25/03/1986
Vigência até25/03/1996
TitularCILLAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular58.750.803/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811716554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 700 · RPI 1158
  2. 01/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. REMARCAREGISTRO DE MARCAS código 900 · RPI 1135
  3. 02/01/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COLGATE PALMOLIVE COMPANY (US) PET. (SP)-007433, DE 09/03/89. *INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 550 · RPI 1000
  4. 02/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAHY INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1000
  5. 10/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 890
  6. 25/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 805
  7. 31/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 793
  8. 27/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 775
  9. 23/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 757

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