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HODER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/1984 por HODER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 811713067. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811713067
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/1984
Data da concessão04/03/1986
Vigência até04/03/2006
TitularHODER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.421.845/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811713067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1736
  2. 14/10/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1710
  3. 24/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1347
  4. 10/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RODHER INDUSTRIA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET (BR/SP) 011717, DE 15/04/96 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1345
  5. 15/08/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT SIEFAN PROPAGANDA E PUBLICIDADE código 858 · RPI 1289
  6. 09/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MALHARIA SENA LTDA (BR/SP) INT. SIETAN PROP E PUBLICIDADE S/C LTDA código 580 · RPI 1197
  7. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT* STEFAN PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C LTDA código 910 · RPI 1178
  8. 24/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MALHARIA SENA LTDA (BR/SP) PET (SP) 41532, DE 08/12/92 *INT. STEFAN - PROPAGANDA E E PUBLICIDADE S/C LTDA código 550 · RPI 1160
  9. 19/06/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 1278, DE 05/01/90, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO *INT. STEFAM - PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C LTDA código 735 · RPI 1023
  10. 19/06/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 997, DE 28/11/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. STEFAN - PROPAGANDA E PUBLICIDADE S/C LTDA código 795 · RPI 1023
  11. 19/06/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 29452, DE 21/08/89, NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENES S/C LTDA código 730 · RPI 1023
  12. 28/11/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL LTDA. (BR-SP) PET.(SP) 029452, DE 21/08/89. *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 550 · RPI 997
  13. 04/03/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 802
  14. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  15. 22/10/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 783
  16. 25/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 766
  17. 29/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 745

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